Missão Visão e Valores Oferta Formativa Horário Inscrição Regulamento Interno Agenda Notícias

Regulamento Interno

Regulamento Interno

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Objeto e Âmbito

  1. O presente Regulamento estabelece os princípios e normas inerentes à criação e funcionamento da Universidade Sénior do Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos, adiante designada por US CCPC.
  2. A US CCPC é um projeto socioeducativo e cultural, promovido pelo Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Av. Do Loureiro, Nº394, 2775-599 Carcavelos, adiante denominado por CCPC.
  3. A Universidade Sénior do CCPC é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS).
  4. A Universidade Sénior do CCPC pretende contribuir para um contexto de aprendizagem ao longo da vida através da criação e dinamização de atividades de índole social, cultural, educacional e de convívio. Pretende-se a promoção de um envelhecimento ativo e saudável, numa sociedade mais inclusiva e solidária.

Artigo 2º

Divisa

  1. A US CCPC adota como logotipo o sinal gráfico em baixo representado, sendo possível a utilização simultânea com outros logotipos, nomeadamente com o logotipo do Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos.

Artigo 3º

Objetivos

  1. A Universidade Sénior do CCPC tem como principais objetivos:
  2. proporcionar aos alunos atividades de ensino/aprendizagem nas quais os seus conhecimentos e competências sejam reconhecidos e valorizados;
  3. promover o envelhecimento ativo e a aquisição ou desenvolvimento de saberes e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;
  4. promover a utilização das novas tecnologias, contribuindo para reduzir os efeitos da infoexclusão;
  5. promover as atividades intergeracionais e o convívio, combatendo a solidão, o isolamento e a exclusão social;
  6. fomentar a troca de ideias, experiências e expectativas de vida;
  7. organizar atividades recreativas e culturais tais como convívios, festas temáticas, palestras, debates, oficinas de trabalho, visitas de estudo e passeios, entre outros;
  8. sensibilizar para a cidadania e respeito pelo meio ambiente;
  9. sensibilizar para hábitos de vida saudáveis;
  10. fomentar a participação ativa, numa perspetiva cívica e reflexiva da sociedade;
  11. fomentar o voluntariado social;
  12. desenvolver ações de informação/sensibilização para toda a comunidade.

 

Capítulo II

Organização

Artigo 4º

Funcionamento

  1. A Universidade Sénior do CCPC funciona entre os meses de outubro e junho, com interrupções da atividade letiva no Natal, Carnaval e Páscoa. Podem eventualmente existir atividades nestes períodos de interrupção, quando devidamente programadas;
  2. As aulas decorrem em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, entre as 09:30h e as 19:00h, podendo prolongar-se após este horário. Podem ser programadas aulas para o fim-de-semana caso se justifique;
  3. Os horários e respetivas disciplinas são definidos no início do ano Lectivo, tendo em conta a disponibilidade dos professores e das instalações do CCPC.
  4. Para além das aulas teóricas e práticas, a Universidade Sénior do CCPC pode promover outras atividades e iniciativas tais como colóquios, debates, visitas culturais, festas temáticas, entre outras. As datas e horários destas atividades serão definidos mediante disponibilidade de agenda.
  5. Os alunos poderão pronunciar-se junto da Coordenação da Universidade Sénior do CCPC sempre que considerem pertinente.

Como forma de aferir a satisfação quer de alunos como de professores, serão utilizados questionários de satisfação;

  1. Os alunos são abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, pago pelos próprios no ato da inscrição na Universidade Sénior do CCPC. Este seguro cobre eventualidades relativas a acidentes pessoais em aulas e outras atividades que ocorram nos edifícios de funcionamento das aulas da Universidade Sénior do CCPC e em viagens dentro do país, organizadas pela mesma.

Artigo 5º

Coordenação

  1. A coordenação da Universidade Sénior do CCPC é assegurada pelo coordenador/a da Área Sénior do Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos, em colaboração com a Direção Estatutária do CCPC;
  2. A coordenação da Universidade Sénior do CCPC é coadjuvada por uma Comissão Executiva Sénior, adiante mencionada como CES, em todas as matérias que digam respeito à sua organização e funcionamento, tendo as seguintes competências:
  3. proceder ao levantamento e sinalização de interesses e novas ideias;
  4. propor, organizar e executar atividades de educação/formação, lazer, saúde, cultura e recreio;
  5. desenvolver ações de promoção e divulgação das atividades;
  6. colaborar na difusão de informação na Área Sénior;
  7. assessorar nas atividades organizadas pela Universidade Sénior do CCPC;
  8. funcionar como porta-voz dos interesses e necessidades sentidas pelos alunos e professores da Universidade Sénior do CCPC.
  9. A CES é constituída no máximo por 5 elementos, entre os quais professores e alunos, estando o seu modo de funcionamento definido em Regulamento próprio.
  10. As alterações à composição e competências da CES, poderão ser da iniciativa da Coordenação da Universidade Sénior do CCPC ou da própria CES.

Capítulo III

Admissão e Atividades Desenvolvidas

 

Artigo 6º

Condições de Admissão

  1. São condições de admissão à Universidade Sénior do Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos:
  2. ter idade igual ou superior a 55 anos;
  3. possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
  4. aceitar o presente Regulamento Interno;
  5. preencher a ficha de inscrição, presencial ou on-line, com os dados solicitados;
  6. realizar o pagamento da taxa e propinas de frequência aplicáveis, a definir anualmente pela Direção Estatutária do CCPC.

Artigo 7º

Condições de Frequência

  1. São condições de Frequência da Universidade Sénior do Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos:
  2. o pagamento no ano letivo da taxa de frequência e propinas da Universidade Sénior do CCPC, a definir anualmente pela Direção Estatutária do CCPC
  3. o número de alunos por disciplina está condicionado ao limite de vagas por sala ou por decisão do professor da respetiva disciplina/atividade. Os demais alunos ficarão em lista de espera, podendo vir a frequentar a disciplina consoante a disponibilidade.

Artigo 8º

Atividades Desenvolvidas

  1. A Universidade Sénior do CCPC desenvolverá as seguintes atividades:
  2. aulas teóricas e práticas nas diversas disciplinas;
  3. seminários e workshops multidisciplinares;
  4. passeios e visitas de estudo;
  5. grupos recreativos;
  6. intercâmbios com outras universidades séniores;
  7. outras de interesse e relevância.

Artigo 9º

Faltas e Desistências

  1. Se o aluno faltar sem justificação a mais de 30% do número de aulas lecionadas, verá a sua inscrição anulada, procedendo-se à substituição por um aluno que esteja inscrito em lista de espera.
  2. Em caso de desistência do aluno, por motivos alheios à Universidade Sénior do CCPC, o valor da taxa de frequência já pago não será reembolsado. No caso de ausência justificada por atestado médico, poderá vir a ser devolvido o valor correspondente à prestação já paga, desde que o aluno não tenha frequentado qualquer aula após a entrega da referida justificação de ausência.
  3. As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência relativamente à data em que produzirão efeitos, mediante comunicação por escrito.
  4. A desistência da Universidade Sénior do CCPC implica a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas, salvo as situações referidas no ponto 2 do presente artigo.
  5. As desistências devem ser comunicadas por forma a que os alunos inscritos em lista de espera possam vir a ser chamados em tempo útil.

Artigo 10º

Receitas e Despesas da Universidade Sénior do CCPC

  1. A gestão financeira é da competência do CCPC.
  2. As receitas são provenientes da taxa e propinas pagas pelos alunos, sem prejuízo de outras, que voluntariamente possam vir a ser oferecidas em donativo ou em espécie, ao abrigo do regime do mecenato.
  3. As receitas podem ser provenientes de subsídios de Entidades Públicas e Privadas.
  4. As receitas podem ser provenientes de vendas, serviços ou produtos.
  5. Quanto às despesas, estas podem ser propostas pela coordenação da Universidade Sénior do CCPC, carecendo sempre de aprovação por parte da Direção Estatutária do CCPC.
  6. Em casos devidamente fundamentados, poderão ser reembolsadas as despesas efetuadas pelos voluntários da Universidade Sénior do CCPC. A decisão sobre estes reembolsos é da competência da Direção Estatutária do CCPC.

Capítulo IV

Direitos e Deveres

Artigo 11º

Direitos dos Alunos

  1. São direitos dos alunos da Universidade Sénior do CCPC:
  2. conhecer as normas de funcionamento da Universidade Sénior do CCPC, constantes do presente regulamento;
  3. ser tratado com respeito e correção, não podendo em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
  4. usufruir de aulas e atividades em condições de efetiva igualdade de oportunidades;
  5. usufruir de um horário de aulas e atividades;
  6. ver salvaguardada a sua segurança, integridade física e moral nos espaços de funcionamento da Universidade Sénior do CCPC;
  7. ver salvaguardada a confidencialidade dos seus dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral da Proteção de Dados – UE 2016/679 de 27/04/2016 (RGPD);
  8. apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Universidade Sénior do CCPC, bem como a ser ouvido por todas as partes interessadas;
  9. beneficiar de um seguro de acidentes pessoais;
  10. cancelar a inscrição na Universidade Sénior do CCPC por vontade própria;
  11. receber um recibo pelos valores pagos.

Artigo 12º

Deveres dos Alunos

  1. São deveres dos alunos:
  2. respeitar alunos, professores e funcionários, bem como a Instituição em geral;
  3. pagar atempadamente a taxa de frequência;
  4. cumprir as normas constantes no presente regulamento;
  5. respeitar os valores e ideais da Instituição;
  6. ser assíduo, pontual e empenhado no decorrer das aulas e atividades;
  7. respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Universidade Sénior

do CCPC, não praticando atos desrespeitosos ou violentos que atentem contra a

integridade física, moral ou patrimonial dos alunos, professores ou outros;

  1. zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações e do material da Universidade Sénior do CCPC, fazendo uso correto dos mesmos;
  2. reparar os danos por si causados (pessoas, equipamento ou instalação da Universidade). Não sendo possível ou suficiente, a reparação deverá indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados;
  3. não captar ou difundir imagens ou sons das atividades ou aulas, sem autorização prévia dos professores;
  4. respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
  5. l) informar da sua desistência, nos termos do disposto no nº3 do Artº 9 do presente

Artigo 13º

Direitos dos Professores

  1. São direitos dos professores:
  2. conhecer as normas e Regulamento da Universidade Sénior do CCPC;
  3. participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior do CCPC;
  4. assinar um programa de voluntariado e requerer a declaração de prestação de serviço voluntário, caso se trate de um professor voluntário;
  5. poder eventualmente receber honorários no caso de existência de patrocínios ou outras condições para o efeito;
  6. beneficiar de um seguro de acidentes pessoais;
  7. em circunstâncias extraordinárias, ser ressarcido de despesas efetuadas no âmbito do disposto no nº 6 do Art. 10º.

Artigo 14º

Deveres dos Professores

  1. São deveres dos professores:
    1. Apresentar o seu CV;
    2. Cumprir as normas e regulamentos em vigor;
    3. Observar o disposto na Lei de Voluntariado – Lei nº 71/98 de 03 de novembro;
    4. Cumprir o horário definido e de comum acordo com a Universidade Sénior do CCPC;
    5. Participar nas reuniões para as quais for convocado e justificar a não comparência nas mesmas;
    6. Verificar a assiduidade dos alunos, validando a folha de presenças em cada aula, bem como fazer o registo dos sumários da matéria dada;
    7. Zelar pelo bom uso do espaço, dos equipamentos e dos materiais utilizados no desenvolvimento das suas atividades;
    8. Comunicar ao coordenador/a os incidentes ocorridos nas aulas ou atividades em que participam;
    9. Assumir e valorizar as vivências dos alunos, integrá-las nas aprendizagens e adaptá-las nos seus diversos percursos;
    10. Manter um bom relacionamento com os alunos, outros professores, colaboradores e Instituição em geral.

Artigo 15º

Direitos da Universidade Sénior do CCPC

  1. São direitos da Universidade Sénior do CCPC:
  2. assegurar a boa manutenção das instalações e equipamentos utilizados;
  3. cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
  4. assegurar o normal funcionamento da Universidade Sénior do CCPC;
  5. respeitar os direitos e deveres dos alunos e professores/voluntários;
  6. garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os alunos e professores/voluntários;
  7. fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural e académico;
  8. fornecer os materiais didático-pedagógicos necessários ao normal funcionamento das aulas e concretização de atividades decorrentes das diversas disciplinas;
  9. cumprir o plano anual de atividades;
  10. fomentar o desenvolvimento de laços de amizade, solidariedade e cooperação entre todos.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 16º

Omissões

  1. A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
  2. Todos os diferendos a dirimir, decorrentes do funcionamento da Universidade Sénior do CCPC, serão resolvidos pela Direção Executiva do CCPC que decidirá qual a melhor solução para o caso em concreto.

Artigo 17º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil a seguir ao dia da sua aprovação em Reunião de Direção Estatutária do CCPC.

Carcavelos, 20 de Março de 2023

Faça hoje a sua inscrição!

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat.

Fazer Inscrição

A Universidade Sénior

O Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos, em consonância com a sua Missão e com os seus Valores, disponibiliza através de uma oferta formativa atual e em permanente reformulação, mais uma possibilidade de congregar a sua comunidade através do ensino-aprendizagem, contribuindo, desta forma, para um envelhecimento ativo da sua comunidade.

Saber mais