O Centro Comunitário é reconhecido como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, através do registo publicado na IIIª série do Diário da República, nº 41 de 18.02.1999, pág. 3770.
Estatuto de Mecenato
Todos os donativos poderão ser enquadrados nos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato, de acordo com o Decreto-lei 74/1999, de 16 de Março – I Série, desde que cumpram os requisitos e procedimentos previstos.
Podem colaborar pessoas a titulo individual ou grupos, associações, clubes, escolas, empresas, serviços etc.
Donativos destinados directamente ao funcionamento das diferentes valências do Centro, utentes ou para serem vendidos nos pontos de venda da instituição e cujos resultados fazem parte da estratégia de angariação de fundos para suporte ao trabalho social do Centro.