Prestação de cuidados específicos no domicílio a indivíduos e famílias, quando por motivo de doença, deficiência ou outro, não sejam capazes de assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e actividades da vida diária.
Residentes na freguesia de Carcavelos.
Modalidades de Apoio
Prestação de cuidados de higiene pessoal; Arrumação e pequenas limpezas no domicílio; Distribuição de refeições; Tratamento de roupas; Apoio psicológico, Apoio em fisioterapia, Acompanhamento ao exterior Cedência de ajudas técnicas (camas articuladas, cadeiras de roda, andarilhos, etc.)
Cuidados Continuados
A RNCCT (Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) é uma resposta criada em 2006 (Dec-Lei nº 101/2006) no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social e que pretende dar resposta de internamento a pessoas com dependência, sobretudo idosos, e/ou de acompanhamento de saúde continuado e integrado com cuidados do foro social em domicílio. É neste contexto que surgem os cuidados continuados de saúde prestados em articulação com as instituições sociais, como seja o caso do Centro Comunitário e Centro de Saúde da Parede.
Consiste na prestação de cuidados específicos no domicílio , quando por motivo de doença , deficiência ou outro , não seja possível assegurar temporária ou provisoriamente a satisfação das necessidades básicas de vida diária.
Prestação de cuidados de higiene pessoal e conforto; arrumação e pequenas limpezas no domicílio; distribuição de almoços; acompanhamento em Psicologia; acompanhamento em Fisioterapia; aluguer de Ajudas Técnicas; outros serviços de acordo com as necessidades específicas de cada caso.
Num período de 2ªF a Domingo incluindo Feriados , num horário das 8h00 às 17h00, consoante as necessidades existentes e a disponibilidade de resposta da Instituição.
Formalmente deverá ser comunicado por escrito , com antecedência de 30 dias.
No entanto, e dada a multiplicidade de circunstâncias existentes, poderá comunicar o cancelamento de serviços pessoalmente, por telefone ou e-mail com a antecedência que lhe for possível.
Colaborar com a Equipa de Auxiliares de Ação Direta na medida dos seus interesses e possibilidades, tratando os elementos da Instituição com respeito e dignidade; apresentar anualmente prova de rendimentos; proceder ao pagamento dos serviços prestados; respeitar o Regulamento Interno do Apoio Domiciliário.